A Lei nº 12.527, que tem seu acesso público prevista nela mesma (oi?) é uma Lei criada durante o Governo Dilma, em novembro de 2011, com a tônica de um estado transparente, sacudindo-se das pulgas atrás da orelha deixadas pelo governo militar onde o estado não era nem um pouco transparente, insípido ou inodoro, e desejava entre outras coisas ocultar informações da sociedade, até debaixo d’água. Mas algo por aqui mudou.
A Lei de Acesso à Informação, ou LAI, é o que se espera de um estado democrático, amplia o acesso a qualquer informação pública, prioriza os meios digitais para que isso ocorra e pode se consagrar como uma forma de controle social, ou seja, de controle pela sociedade do que o governo anda fazendo.
A LAI é uma lei federal nacional, o que quer dizer que abrange os 3 poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), em todas as esferas (municipal, estadual e federal), além de entidades privadas sem fins lucrativos, como as OSCIPs e ONGs, que tenham convênio ou outros acordos de repasse direto de orçamento público para o desenvolvimento de ações de interesse público. Isso quer dizer que ela não se aplica a associações que têm projetos captados em Lei de Incentivo, onde o repasse acontece indiretamente.
O princípio da Lei de Acesso à Informação é a publicidade. Por ela e com ela, tudo (tudo mesmo) deve ser amplamente divulgado, informado, acessado e apresentado. Na LAI, a publicidade aparece como preceito, e o sigilo como exceção. Então em regra, todas as informações são públicas e todos podem ter acesso a elas, certo? Certíssimo. Mas as informações devem ser divulgadas mesmo que a sociedade não requisite tai dados, sempre priorizando as ferramentas digitais, como sites e publicações onlines. Teremos ainda informações sigilosas? É claro que sim, mas essas serão temporariamente sigilosas, como fala o professor Cosme Sergio lá pelos 15min dessa vídeoaula sobre a LAI.
Lei de Acesso à Informação: a prática
Ok, já entendi, quero começar então a perguntar algumas coisas ao governo.
Como proceder?
O governo tem um site bem diagramado que se chama eSIC. Na verdade, SIC é a abreviação de Sistema de Informação ao Cidadão, e o formato de escrita só leva esse sistema para a plataforma digital. Certamente se fosse o Steve Jobs quem criara, seria iSIC.
Acessando então o site esic.gov.br, você terá que efetuar um cadastro bem rápido. As informações obrigatórias são básicas como nome, cpf e email. Você cria um login, senha e pronto. Já está apto a bancar o Zequinha do Castelo Rá-tim-bum e fazer o Marcelo Tas ir buscar as respostas.
Você vai então ter que preencher uma ficha com a solicitação, indicando órgão a ser consultado e qual a informação desejada. Nota importante: no eSIC, somente informações da esfera Federal poderão ser consultadas. Para consultas nas esferas Estaduais e Municipais, o cidadão tem ainda que procurar os SICs presencialmente, e todo órgão deve divulgar ou informar o local onde esse está instalado fisicamente.
Nos SICs físcos ou o eSIC, prazo para as respostas é de até 20 dias e caso não seja atendido de forma satisfatória, cabe diversos recursos que serão apresentados logo mais.
O mais interessante é que os pedidos de informação não precisam de motivação ou justificativa. Ou seja, você não tem que explicar porque você quer saber o valor do contra-cheque do Ministro ou quanto ele gasta de viagens internacionais. Mas isso não quer dizer que tudo é carnaval. Mensagens contendo desabafos, pitis, barraco e ofensa, não são considerados pedidos de informação - esse tipo de recado deve ser dirigido diretamente à ouvidoria do órgão - nem consultas sobre a aplicação de legislação, bem como denúncias.
Mas o mais belo, o mais fofo, o mais genial é que: qualquer pessoa, de qualquer idade, de qualquer país, ou até mesmo empresas e quaisquer outras organizações de fim jurídico, podem solicitar informações sem nenhum custo. Do seu priminho de cinco aninhos, que já nasceu na geração Z e sabe tudo de informática, à sua tia avó, com 70 primaveras completas, todo mundo pode pedir informações ao governo. Até quem tem alguma deficiência tem que ter esse direito garantido, e é aí que o termo Acessibilidade ganha um negrito meu para você que já está apto a passar de fase e derrotar o chefão. Se ainda não, dê primeiro uma olhada nos recursos, pra quem pediu informação e recebeu um NÃO do governo, sem dó nem piedade.
Lei de Acesso à Informação: cabe recurso?
Então você recebeu um NÂO bem grande, do tipo ‘não vou te conta-ar, lero lero lero’ ou ‘cai fora que isso aqui não é assunto de pirralho’. Pois esteja preparado: o solicitante tem recursos em diversas instâncias, caso o pedido de informação seja negado. O primeiro deles cabe à chefia daquele responsável pela resposta que foi negada. É isso mesmo, do tipo ‘quero falar com o gerente dessa po$%#$#!’. O requerente tem até 10 dias para entrar com recursos ao ‘the boss’. Se novamente negado, o requerente tem nova chance de recurso, em até 10 dias, desta vez a Autoridade Máxima do órgão (‘the boss of the bosses’), que terá até 5 dias para entregar a resposta. Se pela terceira vez o acesso à informação for negado, não se desespere. O requerente poderá também recorrer ao CGU - Controladoria Geral da União, em até 10 dias. O CGU pela sua vez terá até 5 dias para se manifestar e, se negado o recurso, o cidadão pode pela quarta vez entrar com recursos, dessa vez a CRMI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Dessa vez, a Comissão terá até a 3ª reunião após o recebimento para responder. Esse é considerado então o recurso à última instância, tipo a Nossa Senhora chamada pelo Chicó.
Lei de Acesso à Informação: quero acessbilidade
Quer acesso, então toma!
Mais do que garantir a consulta às informações, é preciso ter certeza de que qualquer pessoa pode realmente se dar bem usando as interfaces oferecidas. É pra isso que o eMAG, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, foi criado, e nas 90 páginas da sua versão 3.1, carrega importantes diretrizes de acessibilidade à sites e interfaces computacionais. O documento tem colaboração de especialistas e é licenciado Creative Commons pra cópia e remix! \o/
Já imaginou sair na frente e garantir que seu site tenha recursos práticos de acessibilidade como ‘alto contraste’ e atalhos no teclado? Por enquanto a legislação só se aplica a sites de interesse público, mas o que pode ser obrigação moral e legal daqui a pouco, pode ser convergida em excelência no acesso por agora.




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